Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e anexas (processo n.º 527-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Cabeceiras, Monte Bouças, Vale de Boi, Hospício e outras», sitos na freguesia e município de Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 342/2000, de 12 de Junho