- 1 -As condições de trabalho constantes dos contratos colectivos entre a ANIECA - Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associação de empregadores e o SITRA - Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de Maio de 2010, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores, não filiados na associação de empregadores outorgante, que se dediquem ao ensino da condução automóvel, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais neles previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir 1 de Janeiro de 2010.
- 3 -Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 13 de Setembro de 2010.