Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 25/08/2009.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Estar legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- c)Ter a titularidade da exploração agrícola;
- d)Possuir capacidade profissional adequada tal como se encontra definida na alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril;
- e)Ter a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- f)Não estar abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
- g)Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação em vigor.