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Artigo 4.ºData de extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/03/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/03/2025

Portaria n.º 121-B/2025/1 - 1.ª Série(20/03/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 20/03/2025

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