A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 19 de abril de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
[...]
I -[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -Serviços de fabrico, comercialização, distribuição por grosso, importação, exportação e dispensa de medicamentos, de especialidades farmacêuticas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual, bem como serviços de suporte a estas atividades, designadamente de embalamento para a indústria farmacêutica, incluindo o embalamento secundário.
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
II - Forças e serviços de segurança, serviços de proteção e socorro, Forças Armadas, outros serviços de segurança interna, serviços de justiça e de fiscalização
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
- 21 -[...]
- 22 -[...]
- 23 -[...]
- 24 -[...]
- 25 -[...]
- 26 -[...]
- 27 -[...]
- 28 -[...]
- 29 -[...]
- 30 -[...]
- 31 -[...]
- 32 -Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
III -Serviços de ação e apoio social e na área da educação
- 1 -Serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), do Instituto de Informática, I. P., e da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), para garantir a aplicação das medidas de resposta ao COVID-19, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
- 21 -Casa Pia de Lisboa, I. P.
- 22 -Serviço de intérpretes de língua gestual do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
- 23 -Serviços de pessoal docente e não docente das escolas de acolhimento em funcionamento ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos, cuja atividade letiva presencial seja retomada, bem como para o desenvolvimento de atividades letivas fora da residência, designadamente no âmbito do projeto #EstudoemCasa.
- 24 -Refeitórios escolares.
IV -[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 7 -Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
V -[...]
VI -[...]
VII -[...]
VIII -Serviços de produção agrícola, indústria agroalimentar, comércio e prestação de serviços
- 1 -Serviços do comércio por grosso, do comércio a retalho ou de prestação de serviços cuja atividade não se encontre suspensa ou encerrada nos termos do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril.
- 2 -Serviços de suporte à Administração Pública e a entidades privadas, cuja atividade não se encontre suspensa nos termos do anexo ii ao Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, no âmbito da vigilância, limpeza e manutenção de instalações e infraestruturas tecnológicas.
- 3 -Serviços de segurança privada e relacionados com sistemas de segurança.
- 4 -Serviços de produção agrícola e de indústria agroalimentar.
IX -[...]
X -[...]
XI -[...]
100000235