- 1 -O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), das operações no domínio da inclusão social e emprego, no período de programação 2014-2020.
- 2 -Os programas operacionais (PO) financiadores dos apoios previstos no presente regulamento são os seguintes:
- a)Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE);
- b)Programa Operacional Regional do Norte (POR Norte);
- c)Programa Operacional Regional do Centro (POR Centro);
- d)Programa Operacional Regional de Lisboa (POR Lisboa);
- e)Programa Operacional Regional do Alentejo (POR Alentejo);
- f)Programa Operacional Regional do Algarve (POR Algarve).
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos Capítulos II, III e IV, que se aplicam também às regiões Autónomas dos Açores e da Madeira durante o período de elegibilidade da Iniciativa Emprego Jovem (IEJ), o presente regulamento é aplicável a todo o território de Portugal continental.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 30/03/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2015