Artigo 136.º
Grupo-alvo
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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São destinatários da formação desenvolvida no âmbito da presente secção os agentes de formação, os profissionais de educação, os gestores, os profissionais de recursos humanos, os agentes sociais, os representantes sindicais e dos trabalhadores, os representantes associativos as forças e serviços de segurança, o pessoal dos serviços de saúde, os magistrados, os advogados, os funcionários judiciais, os consultores, os jornalistas, os agentes de publicidade e outros profissionais cuja atividade possa ter impacto na consolidação da perspetiva da igualdade de género nas suas diferentes manifestações.