Artigo 140.º
Grupo-alvo
Redação registada como em vigor em 02/02/2018.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
São destinatários das ações de formação financiadas no âmbito da presente secção:
- a)Os docentes, técnicos e outros profissionais e colaboradores dos serviços sociais e de saúde;
- b)Os técnicos de outras entidades que atuem junto das populações nas áreas sociais e de saúde.
- c)Os técnicos e outros profissionais que intervêm junto das pessoas com deficiência e incapacidade nas áreas sociais e de reabilitação profissional.