O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações:
- a)Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
- b)Apoio à inserção e colocação no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e incapacidade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE;
- c)Emprego apoiado de pessoas com deficiência e incapacidade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
- d)Financiamento de produtos de apoio para pessoas com deficiência e incapacidade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Algarve;
- e)Inserção socioprofissional da comunidade cigana, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE;
- f)Projeto de mediadores municipais e interculturais, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa;
- g)Bolsas do ensino superior para alunos carenciados, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE;
- h)Bolsas de mobilidade instituídas pelo Programa +Superior, previstas na PI 9i dos eixos prioritários 7 do POR Norte, 5 do POR Centro e 6 do POR Alentejo;
- i)Ações que favoreçam a melhoria do sucesso educativo, a inclusão social e a resposta a necessidades especiais de educação em territórios críticos, designadamente através do Programa TEIP, previstas na PI 9i dos eixos prioritários 7 do POR Norte, 5 do POR Centro, do POR Alentejo e do POR Algarve;
- j)Apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuam no âmbito da promoção da igualdade de género e da prevenção e combate à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos, prevista na PI 9iii dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa;
- k)Apoio a projetos que têm em vista a promoção da igualdade de género, o combate às discriminações em função do sexo e da orientação sexual e aos estereótipos de género, à violência de género e doméstica e ao tráfico de seres humanos, prevista na PI 9iii do eixo prioritário 6 do POR Algarve;
- l)Instrumentos específicos de proteção das vítimas e de acompanhamento de agressores, prevista na PI 9iii do eixo prioritário 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve.
- m)Inserção de pessoas em situação de sem abrigo, prevista na PI 9.i do eixo prioritário 6 do POR Lisboa.