Artigo 148.º
Objetivos específicos
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos:
- a)No âmbito do PO ISE:
- i)Promover o desenvolvimento das competências socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos potencialmente mais vulneráveis, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural;
- ii)Reforçar a coesão social, aumentando o número de pessoas e territórios vulneráveis abrangidos;
- iii)Promover a igualdade de oportunidades e de género, a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e inter-religioso, a inclusão de comunidades marginalizadas, o combate às discriminações, à violência doméstica e de género e tráfico de seres humanos, mediante uma estratégia integrada que atua nos domínios da prevenção, nomeadamente pela sensibilização das populações e instituições, a formação de públicos estratégicos e o apoio, acompanhamento, proteção e capacitação das vítimas.
- b)No âmbito do POR Lisboa:
- i)Aumentar as competências pessoais, sociais e profissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de grupos vulneráveis, ampliando a empregabilidade e reduzindo a vulnerabilidade económica;
- ii)Reduzir os níveis de exclusão social e económica dos imigrantes e dos indivíduos pertencentes a minorias étnicas;
- iii)Combater as discriminações e os estereótipos.
- c)No âmbito do POR Algarve:
- i)Aumentar o reconhecimento de competências pessoais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e aumentar a ativação de desempregados;
- ii)Aumentar a capacidade de resposta das entidades públicas e privadas através da sensibilização e formação dos atores chave para a prevenção e combate à discriminação, à violência doméstica, de género e ao tráfico de seres humanos.