Artigo 151.º
Indicadores de resultado
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Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
- a)Participantes com deficiência e incapacidade que foram certificados no final da formação;
- b)Vítimas que avaliaram de forma positiva o apoio recebido.