- 1 -No âmbito do POR Centro, alunos e escolas do ensino pré-escolar, básico e secundário.
- 2 -No âmbito do POR Norte, alunos de escolas/escolas não agrupadas que se localizam em territórios económica e socialmente desfavorecidos.
Artigo 158.º-N — Grupo-alvo
AditadoVigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)