- a)Encargos com remunerações de docentes envolvidos nas atividades letivas e não letivas apoiadas;
- b)Encargos com remunerações de técnicos de apoio aos projetos;
- c)Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido nas alíneas anteriores;
- d)Encargos com realização de capacitação, encontros, seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e de avaliação;
- e)Encargos com visitas de estudo, reuniões de trabalho e respetivas deslocações;
- f)Despesas com apoios complementares destinados a crianças e jovens carenciados, designadamente reforços alimentares não contemplados na ação social escolar;
- g)Despesas com aquisição de bens e serviços técnicos especializados;
- h)Encargos com publicação, divulgação e disseminação de resultados e boas práticas;
- i)Aquisição de equipamentos na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, desde que enquadrado em objetivos pedagógicos e educacionais, referentes a novos cursos ou a novas metodologias.
Artigo 158.º-Q — Despesas elegíveis
AditadoVigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)