As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Artigo 164.º-A — Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
Aditado
Em vigor de 02/02/2018 a 20/02/2019
Portaria n.º 41/2018 - 1.ª Série(01/02/2018)
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