No âmbito da presente secção são elegíveis, designadamente, as seguintes ações:
- a)A criação de equipas que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso a respostas integradas das pessoas em situação de sem-abrigo;
- b)Desenvolvimento de respostas que implementam ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, promovam a empregabilidade e a inserção profissional;
- c)Ações que favoreçam o combate ao estigma sobre a condição de sem-abrigo, designadamente, iniciativas de informação e de sensibilização das comunidades locais e sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo com vista à prevenção e combate da discriminação.