- 1 -São elegíveis as despesas necessárias à concretização das operações previstas na presente secção, designadamente:
- a)Encargos com remunerações do pessoal técnico, incluindo gestor de caso, e pessoal de apoio ao projeto;
- b)Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido na alínea anterior;
- c)Rendas, alugueres e encargos gerais das instalações onde funcione a equipa de projeto;
- d)Encargos com a realização de ações de capacitação, encontros e seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e avaliação;
- e)Produção de materiais informativos, nomeadamente guias de recursos e respostas para profissionais, pessoas em situação de sem-abrigo e população em geral, e a sua publicitação;
- f)Aluguer e amortização de bens e equipamentos necessários à criação/adaptação/remodelação de respostas de acolhimento diurno e que implementam ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo;
- g)Aquisição de equipamentos de suporte à integração das pessoas em situação de sem-abrigo em projetos de acesso a habitação individualizada em modelo de habitação à medida a definir em aviso.
- 2 -São impostos os seguintes limites às despesas elegíveis:
- a)Para as despesas referidas na alínea g), não ser ultrapassado o valor correspondente a 15 % do custo total da operação;
- b)Para os encargos com pessoal, os limites e condições definidas no artigo 15.º do Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Artigo 167.º-G — Despesas elegíveis
AditadoVigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)