Artigo 181.º
Ações elegíveis
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que promovam:
- a)A proximidade das populações mais isoladas ou com dificuldades de acesso aos serviços de saúde;
- b)A qualidade de vida e bem-estar das populações mais isoladas;
- c)O aumento da qualidade das respostas sociais e de saúde.