Artigo 19.º
Objetivos específicos
Redação registada como em vigor em 20/02/2019.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos:
- a)No âmbito do PO ISE:
- i)Integrar, de forma sustentada, desempregados e inativos no mercado de trabalho;
- ii)Integrar os jovens no mercado de trabalho, através do aumento de oportunidades de acesso e de manutenção sustentada do emprego;
- iii)Aumentar a qualificação e integração sustentada no mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de emprego, ensino ou formação, nomeadamente através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho;
- iv)Aumentar a qualidade do emprego através do apoio a uma maior flexibilidade na gestão do horário de trabalho, que favoreça a ligação ao mercado de trabalho dos pais e das mães e a melhoria da integração da dimensão da igualdade de género na organização, funcionamento e atividade das entidades empregadoras, visando reforçar as condições de conciliação entre a vida familiar e profissional para mulheres e homens;
- v)Modernizar as instituições do mercado de trabalho, em particular o Serviço Público de Emprego, com vista a maximizar a eficácia e a eficiência na prestação de serviços (presenciais e à distância);
- vi)Melhorar a capacitação institucional dos parceiros sociais com assento na CPCS.
- b)No âmbito do POR Norte, inserção de inativos e de desempregados no mercado de trabalho;
- c)No âmbito do POR Centro:
- i)Integrar de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho;
- ii)Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.
- d)No âmbito do POR Lisboa:
- i)Integrar os desempregados de forma sustentada no mercado de trabalho;
- ii)Melhorar as condições de conciliação da vida familiar e profissional promovendo o emprego a tempo parcial;
- iii)Integração da dimensão da igualdade de género na organização, funcionamento e atividade das entidades dos setores público, privado e cooperativo;
- iv)Aumentar as competências pessoais, sociais e profissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de grupos vulneráveis, ampliando a empregabilidade e reduzindo a vulnerabilidade económica.
- e)No âmbito do POR Alentejo:
- i)Integrar de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho;
- ii)Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.
- f)No âmbito do POR Algarve:
- i)Integrar, de forma sustentada, desempregados e inativos no mercado de trabalho;
- ii)Melhorar as condições de conciliação da vida familiar e profissional promovendo novas formas de integração no mercado de trabalho, bem como integrando a dimensão igualdade de género nas organizações;
- iii)Aumentar o reconhecimento de competências pessoais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e aumentar a ativação de desempregados.