Artigo 197.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o ISS, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o ISS, I. P., assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 27 de outubro.