Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito do presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
- a)Projetos concluídos direcionados a populações /territórios desfavorecidos;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do desempenho das organizações da economia social membros do CNES;
- e)(Revogada.)
- f)Projetos de inovação e experimentação social concluídos.