Artigo 212.º-A
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 14/10/2016.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio.