- 1 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE e nos POR devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
- a)Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação nas ações de apoio à contratação;
- b)Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação num estágio profissional;
- c)Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação num estágio profissional da administração local;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)Entidades apoiadas com planos para a igualdade implementados com avaliação efetuada;
- g)(Revogada.)
- h)Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do desempenho dos parceiros sociais.
- 2 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE devem considerar o contributo das operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado:
- a)Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- b)Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- c)Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- d)Desempregados de longa duração que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- e)Desempregados de longa duração que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- f)Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- g)Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- h)Inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- i)Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- j)Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua participação;
- k)Participantes com emprego, 6 meses depois de terminada a sua participação;
- l)Participantes que trabalham por conta própria, 6 meses depois de terminada a sua participação.
- 3 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas nos POR devem ainda considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado "Participantes empregados, 6 meses depois de terminada a participação em ações de trabalho socialmente necessário".
- 4 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito da tipologia de operações 'Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial' devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado 'CVR X - Empresas que mantêm o nível de emprego no final do apoio (n.º)'.
Artigo 22.º — Indicadores de resultado
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2021
Portaria n.º 131/2021 - 1.ª Série(25/06/2021)
Alterado
Em vigor de 21/02/2019 a 25/06/2021
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
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