- 1 -O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões:
- a)Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE;
- b)Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 6 e 7 do POR Norte;
- c)Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 4 e 5 do POR Centro;
- d)Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Lisboa;
- e)Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Alentejo;
- f)Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Algarve;
- 2 -A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização dos projetos.
Artigo 225.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 30/03/2015
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