Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
- a)Projetos de empreendedorismo e inovação social concluídos;
- b)Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio;
- c)Postos de trabalho criados;
- d)Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de projetos de inovação e experimentação social.