Artigo 232.º
Forma, montantes e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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Os apoios a conceder no âmbito da presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, com um limite máximo de financiamento público de 50.000 euros, aplicando-se a modalidade de concessão de montante fixo com recurso a um orçamento prévio, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 26.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.