- 1 -No âmbito da presente secção são elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições:
- a)Duração mínima de um ano;
- b)Comparticipação em pelo menos 30 % das necessidades de financiamento da operação por investidores sociais, públicos ou privados, sendo que esta releva para efeitos de contribuição privada no cômputo do custo total elegível da operação;
- c)Financiamento público elegível superior a 50.000 euros.
- 2 -As iniciativas elegíveis devem envolver novos produtos, plataformas ou serviços com incidências sociais positivas, prever mecanismos de sustentabilidade financeira após o período de financiamento e ser orientadas para resultados mensuráveis.
- 3 -Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos.
Artigo 235.º — Ações elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/10/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2016
Portaria n.º 265/2016 - 1.ª Série(13/10/2016)
Original