- 1 -O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões
- a)Norte, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 7 do POR Norte
- b)Centro, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 5 do POR Centro
- c)Alentejo, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 6 do POR Alentejo;
- d)Lisboa, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 6 do POR Lisboa;
- e)Algarve, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 6 do POR Algarve.
- 2 -A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto.
Artigo 246.º — Área geográfica de aplicação
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