Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO, sem prejuízo do disposto no artigo 270.º:
- a)Percentagem de utentes inscritos em unidades de saúde familiares;
- b)Taxa de cobertura da intervenção em equipamentos de saúde;
- c)Taxa de cobertura de utentes abrangidos por unidades de saúde familiares;
- d)Tempos médios de espera para acesso a cuidados de saúde hospitalares de prioridade de nível II;
- e)Utentes inscritos em unidades de saúde familiares;
- f)Grau de cobertura de utentes com necessidades de acompanhamento em saúde mental;
- g)Taxa de cobertura das creches.