Artigo 28.º
Ações elegíveis
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 20/06/2015. Ver a versão consolidada
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos nos respetivos diplomas normativos enquadradores das políticas públicas, designadamente as seguintes:
- a)Apoios a encargos salariais e respetivas contribuições obrigatórias;
- b)Apoios à conversão dos contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo;
- c)Apoios à contratação no âmbito do Pograma de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T (PIIE), da Região Autónoma dos Açores;
- d)Apoios à contratação no âmbito do Programa Integra, da Região Autónoma dos Açores.