Artigo 32.º
Ações elegíveis
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública, e que consistam na contratação de um desempregado, a tempo completo ou a tempo parcial, para assegurar as funções do trabalhador com filhos de idade inferior a três anos, que opte pela redução do seu horário de trabalho.