No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública, designadamente as seguintes:
- a)Que integrem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas de caráter temporário, designadamente nos domínios de apoio social e do património natural, cultural e urbanístico, da requalificação ambiental ou da conservação da acessibilidade territorial e da proteção da floresta;
- b)Que não consistam na ocupação de postos de trabalho.