Artigo 39.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
- a)O desenvolvimento e a disseminação de planos para a igualdade nas entidades da administração local, nas empresas privadas, designadamente nas pequenas e médias empresas (PME), nas entidades do sector cooperativo e, em geral, nas organizações privadas sem fins lucrativos, envolvendo, quando aplicável, as organizações representativas dos trabalhadores, tendo em vista a integração da dimensão da igualdade de género na respetiva organização, funcionamento e atividade;
- b)A promoção da empregabilidade e das condições de trabalho, através do reforço da qualidade da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e pessoal.