São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
- a)As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração local;
- b)As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
- c)As pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos, com prioridade para as PME;
- d)As entidades do setor cooperativo.