Artigo 49.º
Ações elegíveis
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações:
- a)De apoio técnico, designadamente ao nível da formação dos animadores e de disponibilização de instrumentos de suporte;
- b)De apoio financeiro às despesas de funcionamento, designadamente na comparticipação da retribuição do animador e na comparticipação da adaptação de instalações e da aquisição de equipamento.