Artigo 51.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram a comparticipação do IEFP, I. P., nos termos previstos no diploma normativo enquadrador da política pública.