Artigo 54.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
- a)Os membros e parceiros do EURES, devidamente reconhecidos pela coordenação nacional da REDE EURES;
- b)O IEFP, I. P., enquanto coordenador nacional da REDE EURES, membro e parceiro EURES.