- 1 -O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos ao empreendedorismo no âmbito das seguintes ações:
- a)Promoção do emprego por conta própria e apoio ao investimento gerador de emprego;
- b)Ações de informação, sensibilização e capacitação para o empreendedorismo.
- 2 -Os apoios diretos concedidos às micro e pequenas empresas pelos POR Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve aos projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, referidos na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º, são regulados no Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, criado em portaria própria.
Artigo 69.º — Áreas de intervenção
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
Alterado
Em vigor de 02/02/2018 a 20/02/2019
Portaria n.º 41/2018 - 1.ª Série(01/02/2018)
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