Artigo 76.º
Forma, montantes e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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- 1 -Os apoios a conceder pelo PO ISE no âmbito da presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, com o limite máximo de financiamento público a definir nos avisos para apresentação de candidaturas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os apoios a conceder pelos POR revestem a natureza de subvenção não reembolsável e os limites máximos dos apoios a conceder bem como as majorações, nomeadamente para os territórios de baixa densidade, constam dos respetivos diplomas normativos enquadradores e ou dos avisos para apresentação de candidaturas, sem prejuízo das regras de aplicação do FSE e do FEDER.
- 3 -Nos POR Norte, Centro, Lisboa e Alentejo, e sem prejuízo do disposto no número anterior, o limite do investimento elegível é de 100.000 euros para os projetos apoiados no âmbito de DLBC e varia entre 100.000 euros e 235.000 euros para os projetos apoiados no âmbito de Investimentos Territoriais Integrados (ITI).
- 4 -No POR Algarve o limite do investimento elegível para os projetos apoiados no âmbito de DLBC é de 100.000 euros.
- 5 -Os limites estabelecidos nos n.os 3 e 4 do presente artigo não abrangem as intervenções do IEFP, I. P., o qual assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro.
- 6 -O montante global dos apoios a conceder, por empresa, não pode exceder o limite estabelecido no âmbito do enquadramento de minimis, previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de estado.