Artigo 76.º
Forma, montantes e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 02/02/2018.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios a conceder pelo PO ISE no âmbito da presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, com o limite máximo de financiamento público a definir nos avisos para apresentação de candidaturas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os apoios a conceder pelos POR revestem a natureza de subvenção não reembolsável e os limites máximos dos apoios a conceder bem como as majorações, nomeadamente para os territórios de baixa densidade, constam dos respetivos diplomas normativos enquadradores e ou dos avisos para apresentação de candidaturas, sem prejuízo das regras de aplicação do FSE e do FEDER.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).
- 6 -O montante global dos apoios a conceder, por empresa, não pode exceder o limite estabelecido no âmbito do enquadramento de minimis, previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de estado.