Artigo 77.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 20/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 75.º são elegíveis, as seguintes despesas:
- a)O apoio ao arranque da empresa;
- b)A majoração do apoio de arranque para as empresas que sejam criadas em áreas onde as mulheres se encontrem sub-representadas.
- 2 -No âmbito das operações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 75.º e nas alíneas a), b) e e) do n.º 3 do mesmo artigo, são elegíveis as despesas que integram as comparticipações dos organismos responsáveis pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública.
- 3 -No âmbito das operações em que não intervêm os beneficiários referidos no número anterior, são elegíveis as despesas com o apoio ao arranque da empresa, com o apoio à criação de postos de trabalho e com as despesas de investimento relacionado com o desenvolvimento dos projetos.
- 4 -O apoio à construção de incubadoras ou viveiros de empresas de apoio ao empreendedorismo e empreendedorismo social encontra-se condicionado ao mapeamento das necessidades de intervenção cujos procedimentos são estabelecidos mediante deliberação da CIC Portugal 2020.