- 1 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 1 e 3 do PO ISE e nos POR devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
- a)Participações certificadas de desempregados em unidades de formação de curta duração;
- b)Participantes empregados que mantêm o emprego, 6 meses depois de terminada a participação na formação;
- c)(Revogada.)
- d)Participações certificadas de pessoas de grupos desfavorecidos, incluindo desempregados em unidades de formação de curta duração;
- e)Participações certificadas de pessoas de grupos desfavorecidos que foram certificados no final da formação de percursos formativos;
- f)Participações concluídas em ações de formação de públicos estratégicos;
- g)Participações concluídas em ações de formação para profissionais de serviços sociais e de saúde.
- 2 -Nos critérios de seleção das operações no âmbito do eixo prioritário 2 do PO ISE, é considerado o contributo de cada ação candidata para os seguintes indicadores de resultado:
- a)Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- b)Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- c)Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- d)Desempregados de longa duração que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- e)Desempregados de longa duração que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- f)Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- g)Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- h)Inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- i)Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- j)Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua participação;
- k)Participantes com emprego, 6 meses depois de terminada a sua participação;
- l)Pessoas que trabalham por conta própria 6 meses depois de terminada a sua participação.
Artigo 87.º — Indicadores de resultado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
Original