Renova a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Turquel (Parte Oeste) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça (processo n.º 1079-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Freguesia de Turquel (Parte Oeste) (processo n.º 1079-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça, com a área de 1374 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
(ver documento original)