Renova a concessão da zona de caça associativa Mestre de Avis por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Benavila, município de Avis, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 2504-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa Mestre de Avis (processo n.º 2504-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Benavila, município de Avis, com a área de 793 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa Mestre de Avis (processo n.º 2504-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Benavila, município de Avis, com a área de 222 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1015 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Abril de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
(ver documento original)