Renova a concessão da zona de caça associativa de Ancas por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro e São Lourenço do Bairro, município de Anadia, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Lourenço do Bairro, no mesmo município (processo n.º 1136-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Ancas (processo n.º 1136-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro e São Lourenço do Bairro, município de Anadia, com a área de 1230 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Ancas (processo n.º 1136-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Lourenço do Bairro, município de Anadia, com a área de 10 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1240 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
(ver documento original)