Altera a Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários processos judiciais
Alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro
O artigo 6.º da Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro aplica-se, a título experimental, até 31 de Janeiro de 2010.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Terminados os períodos experimentais previstos neste artigo, aplica-se:
- a)A partir de 1 de Fevereiro de 2010, o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, quanto à entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público; e
- b)...
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 28 de Agosto de 2009.