Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Pancas por um período de 12 anos, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 1774-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Pancas (processo n.º 1774-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por três períodos de igual duração, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 246 ha.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.