Fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio
Objecto
A presente portaria fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio.
Âmbito de aplicação
O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2020, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Acompanhamento do projecto
Regime transitório
Até à entrada em vigor do novo regime de execução, exploração e acesso à informação cadastral, mantém-se em vigor nas freguesias não abrangidas pela presente portaria o disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)