Renova a concessão da zona de caça associativa do Azevo por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, ambas do município do Pinhel (processo n.º 878-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Azevo (processo n.º 878-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, ambas do município do Pinhel, com a área de 2486 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.
(ver documento original)