Determina que o inquérito a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, seja efectuado pela Secretaria de Estado da Comunicação Social - Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 436/76, de 21 de Julho (inquérito aos lucros da RTP)