- 1 -São elegíveis a financiamento do Fundo as despesas efectivamente pagas a partir de 1 de Janeiro do ano a que se refere a decisão de financiamento que aprova o programa anual até à data indicada no anúncio para a apresentação de candidaturas.
- 2 -Os projectos financiados não devem ter sido concluídos antes da data de início de elegibilidade.
- 3 -O período de elegibilidade temporal das despesas, no âmbito de cada projecto, decorre desde a data em que tenha tido início, se for posterior à data indicada no anúncio à apresentação de candidaturas, até à data da apresentação do pedido de saldo que as integre.
Artigo 14.º — Elegibilidade temporal
Vigente desde: 31/01/2008
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Em vigor desde 31/01/2008